Dr.Otacilio Cassiano Neto

Dr.Otacilio Cassiano Neto

domingo, 31 de maio de 2015

Resultado Informativo - Oficial Amanhã pela Caixa econômica Federal - 01/06/2015

LOTECA CONCURSO 0655
Jogos1x2Jogos
1Flamengo/RJFluminense/RJ
2Corinthians/SPPalmeiras/SP
3Internacional/RSSão Paulo/SP
4ASA/ALAmérica/RN
5SCorreia/MANáutico/PE
6Criciúma/SCAtlético/GO
7Botafogo/RJVitória/BA
8Coritiba/PRAvai/SC
9Botafogo/PBConfiança/SE
10Joinvile/SCAtlético/PR
11Figueirense/SCCruzeiro/MG
12Santos/SPSport/PE
13Goiás/GOGrêmio/RS
14Atlético/MGVasco/RJ

sábado, 30 de maio de 2015

Campeonato Brasileiro Série A - 4ª Rodada

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
31/05DOM18:30Flamengo/RJ2 X 3Fluminense/RJ
31/05DOM18:30Figueirense/SC2 X 1Cruzeiro/MG
31/05DOM16:00Corinthians/SP0 X 2Palmeiras/SP
31/05DOM16:00Internacional/RS0 X 0São Paulo/SP
31/05DOM16:00Atlético/MG3 X 0Vasco/RJ
31/05DOM16:00Goiás/GO1 X 1Grêmio/RS
31/05DOM11:00Santos/SP2 X 2Sport/PE
30/05SAB21:00Joinville/SC1 X 2Atlético/PR
30/05SAB18:30Coritiba/PR1 X 2Avaí/SC
30/05SAB18:30P.  Preta/SP3 X 1Chapecoense/SC

Campeonato Brasileiro - Série A.

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
31/05DOM18:30Flamengo/RJ X Fluminense/RJ
31/05DOM18:30Figueirense/SC X Cruzeiro/MG
31/05DOM16:00Corinthians/SP X Palmeiras/SP
31/05DOM16:00Internacional/RS X São Paulo/SP
31/05DOM16:00Atlético/MG X Vasco/RJ
31/05DOM16:00Goiás/GO X Grêmio/RS
31/05DOM11:00Santos/SP2 X 2Sport/PE
30/05SAB21:00Joinville/SC1 X 2Atlético/PR
30/05SAB18:30Coritiba/PR1 X 2Avaí/SC
30/05SAB18:30P.  Preta/SP3 X 1Chapecoense/SC

Campeonato Brasileiro Série B .

Rodada Data Dia hora Mandante Placar Visitante
30/05 DOM 21:00 Luverdense/SC 1 X 2 Macaé/RJ
30/05 DOM 21:00 Oeste/SP 0 X 0 M.Mirim/SP
30/05 DOM 16:30 SCorreia/MA 1 X 1 Náutico/PE
30/05 DOM 16:30 Criciúma/SC 1 X 0 Atlético/GO
30/05 DOM 16:30 B. Esporte/MG 0 X 1 Paissandu/PA
30/05 DOM 16:30 Botafogo/RJ 2 X 0 Vitória/BA
29/05 SEX 21:50 Bahia/BA 1 X 0 Paraná/PR
29/05 SEX 19:30 Santa Cruz/PE 0 X 1 ABC/RN
29/05 SEX 19:30 Bragantino/SP 0 X 1 América/MG
26/05 TER 19:30 Ceará/CE 1 X 1 CRB/AL

Campeão espanhol, o Barcelona conquistou a sua 27ª Copa do Rei neste sábado no Camp Nou.

Campeão espanhol, o Barcelona conquistou a sua 27ª Copa do Rei neste sábado, em um Camp Nou dividido entre torcedores catalães e bascos. O time comandado por Luis Enrique teve facilidade para fazer 3 a 1 sobre o Athletic Bilbao, com dois gols de Lionel Messi (o primeiro, um golaço) e um de Neymar. Williams descontou.
O Barcelona é o maior campeão da Copa do Rei, título que não alcançava desde 2012. O segundo na lista de vitoriosos é o próprio Athletic Bilbao, que já levou o troféu 23 vezes, mas está em jejum desde 1984. O Real Madrid possui 19 conquistas no mata-mata espanhol.(Leia +)
fonte: https://esportes.yahoo.com/noticias/barcelona-bate-ahletic-bilbao-facilidade-ganha-copa-rei-213004798--spt.html

sexta-feira, 29 de maio de 2015

O valor do novo Piso nacional dos ACS e ACE.

RevolucionACS


Posted: 28 May 2015 02:35 PM PDT
De acordo com a reunião entre diretores sindicais da Federação Nacional dos Agentes de Saúde (Fenasce) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), o reajuste do Piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para a correção da inflação já está previsto no orçamento anual e um Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de Deputados

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Copa do Brasil - 3ª Fase

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
17/05DOM22:00Palmeira/SP0 X 0ASA/AL
17/05DOM22:00Flamengo/RJ1 X 1Náutico/PE
17/05DOM19:30Coritiba/PRX 1P. Preta/SP

terça-feira, 26 de maio de 2015

Com duas derrota e um empate, Luxemburgo é demitido.

Encerrada nesta segunda-feira, esta foi a quarta passagem do técnico pelo Flamengo, uma vez que ele já esteve à frente da equipe em 1991, 1995 e de 2010 a 2012. No total, acumulou 245 jogos no comando rubro-negro, com 127 vitórias, 67 empates e 51 derrotas, totalizando aproveitamento de cerca de 60,95%. (Leia mais).

Por problemas e convocações, Tite pode ter até cinco desfalques no ataque.

No site oficial do Corinthians, o técnico Tite tem oito jogadores como opção para o ataque alvinegro. No entanto, nas próximas semanas, o treinador pode acabar ficando apenas com três peças disponíveis para a sequência do Brasileirão.
Confirmados para os próximos jogos, sem problemas com negociações ou com lesões, apenas três nomes - e todos reservas: Ángel Romero, Stiven Mendoza e Vágner Love. O último, aliás, passa por uma espécie de pré-temporada para retomar a forma física e deve estar liberado na próxima semana.
As outras cinco peças do ataque alvinegro podem ou vão desfalcar o Corinthians nos próximos dias. O jovem Malcom já é um desfalque confirmado. O atacante está, desde a semana passada, na Austrália, representando a Seleção Brasileira Sub-20, no Mundial da categoria. O torneio acontece até o dia 20 de junho, deixando o jogador fora por até mais cinco rodadas do Brasileiro.

Além dele, Paolo Guerrero é outro que deixará o Timão para defender a equipe do seu país. O jogador foi confirmado na lista de convocados do Peru para a Copa América e embarca para a disputa nesta segunda, após o clássico contra o Palmeiras. De saída, o atacante pode nem retornar ao time paulista.

Emerson Sheik também está de saída do Corinthians. Neste domingo, o atleta fez a sua terceira partida no Brasileiro com a camisa alvinegra e, por isso, só poderá entrar em mais três partidas. A ideia é que ele não chegue ao limite de sete jogos, para que possa assinar contrato com outro clube brasileiro, já que não renovará com o Timão.

Também reserva, Luciano segue fora das opções do técnico Tite. Ainda se recuperando de uma lesão na coxa esquerda, sofrida na partida no Paraguai, pela Libertadores, o atacante deve ficar pelo menos mais duas semanas fora dos treinos do Corinthians.

Por último, apesar de atuar como meia também, o jovem Matheus Cassini está na lista dos atacantes do Timão. Relacionado pela primeira vez neste domingo, Cassini ficou no banco da partida contra o Fluminense. Porém, o Corinthians ainda não descartou 100% a venda do jovem para o Palermo, da Itália.

Nas primeiras três rodadas do Campeonato Brasileiro, Tite conseguiu repetir a formação do ataque duas vezes. Mendoza e Guerrero iniciaram os jogos contra Chapecoense e Fluminense. Na estreia, contra o Cruzeiro, Malcom e Vágner Love foram os homens mais adiantados do Timão.
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Depois de Petros e Guerrero, Flamengo quer tirar volante do Corinthians.

Nas últimas semanas, informações sobre o interesse do Flamengo no meia Petros e o atacante Paolo Guerrero dominaram o noticiário. No entanto, parece que é outro jogador do Corinthians que está mais próximo de um acerto com o clube carioca.

Já conhecido pela torcida do Flamengo, o volante Elias seria o alvo da vez. O clube carioca já procurou o Corinthians e manifestou o desejo de contar com ele na sequência da temporada. Em situação financeira complicada, a diretoria alvinegra teria dado uma resposta positiva e agora aguarda as garantias financeiras do Flamengo para concluir a negociação. A informação foi divulgada pelo GloboEsporte.com.

Curiosamente, depois de treinar normalmente durante toda a semana, Elias não apareceu no gramado na atividade dessa manhã. A assessoria de imprensa do Timão informou apenas que ele permaneceu na academia fazendo exercícios físicos. Apesar de não ter treinado na equipe titular, o volante foi relacionado e já está a caminho do Rio de Janeiro com a delegação alvinegra.

Elias é um velho conhecido do Flamengo. Em 2013, foi um dos destaques na campanha do título da Copa do Brasil. No final daquele ano, o clube carioca não conseguiu manter o contrato com o Sporting, de Portugal, e perdeu o jogador. Em abril do ano passado, depois de uma longa negociação, o Corinthians confirmou o retorno de Elias por 4 milhões de euros (R$ 13,6 milhões na cotação atual) por 50% dos direitos econômicos.
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domingo, 24 de maio de 2015

Campeonato Brasileiro - Série A - 3ª Rodada

Rodada Data Dia hora Mandante Placar Visitante
24/05 DOM 18:30 Cruzeiro/MG 1 X 1 Ponte Preta/SP
24/05 DOM 18:30 Sport/PE 1 X 0 Coritiba/PR
24/05 DOM 16:00 Avaí/SC 2 X 1 Flamengo/RJ
24/05 DOM 16:00 Atlético/PR 1 X 0 Atlético/MG
24/05 DOM 16:00 Chapecoense/SC 1 X 0 Santos/SP
24/05 DOM 16:00 Fluminense/RJ X 0 Corinthians/SP
24/05 DOM 11:00 Palmeiras/SP 0 X 1 Goiás/GO
23/05 SAB 21:00 Grêmio/RS 1 X 0 Figueirense/SC
23/05 SAB 18:30 Vasco/RJ 1 X 1 Internaciona/RS
23/05 SAB 18:30 São Paulo/SP 3 X 0 Joinville/SC

DENGUE, ZIKA VÍRUS OU CHIKUNGUNYA? SAIBA AGORA A DIFERENÇA.

O Brasil vive uma epidemia de dengue com mais de 745 mil casos só neste ano. Mas esta não é a única doença transmitida pelo mosquito aedes aegypti que tem trazido dor de cabeça às autoridades brasileiras.
Nos últimos meses, o país passou registrar casos de duas “primas” da dengue. Elas atendem pelos nomes exóticos de chikungunya e zika, são transmitidas pelo mesmo mosquito e têm alguns sintomas semelhantes.
Mas não se engane: as doenças são diferentes. Veja a seguir quais são os sintomas de cada uma delas.

Dengue
Doença: Dentre as três, é a mais conhecida e presente no Brasil. O país vive hoje uma epidemia da doença com 367,8 casos para cada 100 mil habitantes registrados até o dia 18 de abril.
Transmissão: O vírus da dengue é transmitido pela picada do mosquito aedes aegypti. 
Sintomas: Febre alta (geralmente dura de 2 a 7 dias), dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele. Nos casos graves, o doente também pode ter sangramentos (nariz, gengivas), dor abdominal, vômitos persistentes, sonolência, irritabilidade, hipotensão e tontura. Em casos extremos, a dengue pode matar - até 18 de abril foram registrados 229 óbitos.
Tratamento: A pessoa com sintomas da dengue deve procurar atendimento médico. As recomendações são ficar de repouso e ingerir bastante líquido. Não existem remédios contra a dengue. Caso apareçam os sintomas da versão mais grave da doença, é importante procurar um médico novamente.

Chikungunya

Doença: Até 18 de abril deste ano, foram registrados 1.688 casos de chikungunya. Os primeiros casos “nativos” da doença no Brasil apareceram em setembro do ano passado em Oiapoque, no Amapá. Antes disso, já haviam sido detectados casos de pessoas que contraíram a virose fora do país. A origem do chikungunya é africana e significa “aqueles que se dobram”. É uma referência à postura dos doentes, que andam curvados por sentirem dores fortes nas articulações.
Transmissão: É transmitido pelos mosquitos aedes aegypti (presente em áreas urbanas) e aedes albopictus (presente em áreas rurais).
Sintomas: O principal sintoma é a dor nas articulações de pés e mãos, que é mais intensa do que nos quadros de dengue. Além disso, também são sintomas febre repentina acima de 39 graus, dor de cabeça, dor nos músculos e manchas vermelhas na pele. Cerca de 30% dos casos não chegam a desenvolver sintomas. Segundo o Ministério da Saúde, as mortes são raras.
Tratamento: Como no caso da dengue, não há tratamento específico. É preciso ficar de repouso e consumir bastante líquido. Não é recomendado usar o ácido acetil salicílico (AAS) devido ao risco de hemorragia.

Zika

Doença: A doença pode ter sido detectada na Bahia, mas ainda não está confirmada. A suspeita é de que ela tenha sido trazida para o Brasil durante a Copa do Mundo.
Transmissão: Mais uma vez, o aedes aegypti é o vilão da história. Mas o vírus também é transmitido pelo aedes albopictus e outros tipos de aedes.
Sintomas: O vírus não é tão forte quanto o da dengue ou da chikungunya e os pacientes apresentam um quadro alérgico. Os sintomas, porém, são parecidos com os das doenças “primas”: febre, dores e manchas no corpo. Quem é infectado pelo zika também pode apresentar diarreia e sinais de conjuntivite.
Tratamento: Assim como nas outras viroses, o tratamento consiste em repouso, ingestão de líquidos e remédios que aliviem os sintomas e que não contenham AAS. 

Fonte: Msn.com

Por: Lazaro Costa

MOMENTO DE SOLIDARIEDADE: VAMOS AJUDAR O FILHO DA NOSSA COLEGA JANDIRA.

Queremos mobilizar nesse momento a categoria dos agentes de saúde, para que venha ajudar de forma financeira a nossa colega, agente de combate às endemias, Jandira Brito, que nesse momento encontra-se como o filho dela, Renato Brito, acometido de uma grave enfermidade no coração.

Renato Brito - Filho de Jandira Brito

Entenda a situação:

Renato enfrenta uma grave e rara doença no coração, o tipo de doença dele é tão incomum, que trata-se do primeiro caso detectado no Brasil. Renato Brito já se submeteu a 3 cirurgias que não foram suficientes para trazer a cura. Agora ele terá que passar por um transplante de coração.

Jandira Brito com o filho Renato

Quem quiser ajudar a nossa colega com qualquer quantia para auxiliar no tratamento, pode depositar os valores na seguinte conta: 

Jandira Brito
Conta Corrente: 70482-2
Agência - 3553
Banco Bradesco

"A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana".

Franz Kafha


Por Lazaro Costa - Diretor de comunicação da ADEMACEN
fonte: http://ademacen.blogspot.com.br/

CONACS CRIA ESTRATÉGIA PARA APROVAÇÃO DA PL DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AGENTES DE SAÚDE.

Recentemente nosso blog divulgou uma matéria falando sobre um projeto de lei que prevê uma aposentadoria especial para os agentes de saúde após 15 anos de efetivo exercício (clique aqui e veja a matéria).



Ontem a diretoria da CONACS, esteve em Brasília para convidar o Deputado Federal, André Moura (PSC/SE) a assumir a autoria de um projeto de lei elaborado pela entidade que prevê a regulamentação da insalubridade dos ACS e ACE, bolsa moradia para os ACS que não possuem casa própria, além da Aposentadoria especial.

Deputado Federal André Moura junto com membros da CONACS

O objetivo maior da CONACS é criar estratégias para aprovação do Projeto de Lei 288/2015, do deputado federal Valmir Assunção (PSB/MS), que prevê a aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, e será devida a qualquer segurado que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei específica.


Por Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN
fonte: http://ademacen.blogspot.com.br/2015/05/diretoria-da-conacs-cria-estrategia.html#comment-form

ACS E ACE TERÃO SUAS ATIVIDADES REGULAMENTADAS ATRAVÉS DO PL N.º 1.628/15.

PROPOSTA:

Regulamentação da Insalubridade dos ACS e ACE de 20% a 40%, Aposentadoria Especial de 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres e Bolsa Moradia para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde que não possuírem Moradia comprovada.

Dep. Federal André Moura / PSC (SE)


‪VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

O líder do PSC, deputado André Moura, protocolou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei 1.628/15, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da Emenda Constitucional 51/2006.

A proposta altera a Lei 11.350/06.

Durante a assinatura do projeto, vários agentes agradeceram o empenho de Moura e da bancada do PSC em defender os direitos da categoria.

“O deputado André Moura tem toda a nossa confiança e admiração.

Graças a Deus podemos contar com homens sérios dentro da Câmara, que lutam de verdade pelos direitos dos trabalhadores”, afirmou a vice-presidente da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde), Ilda Angélica Correia.

De acordo com o líder do PSC, é necessário que o governo e o Congresso reconheçam a importância desses trabalhadores, que previnem doenças e salvam vidas diariamente.

“Vamos conversar com o presidente Eduardo Cunha e pedir que seja criada uma comissão especial na Casa para darmos celeridade a esse projeto.

Muitas vidas dependem dos agentes comunitários, eles precisam ser valorizados”, ressaltou o sergipano.

ASCOM PSC Nacional | Fotos: Nefys Dias

Fonte: Deputado Federal Andre Moura


Por Lazaro Costa / Diretor de comunicação da ADEMACEN

sábado, 23 de maio de 2015

Projeto de Lei propões Insalubridade, Aposentadoria Especial e Bolsa Moradia para os ACS e ACE.

PROJETO DE LEI, Nº DE 2015.
(do Sr. ANDRÉ MOURA)


  Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,            
                                                          para regulamentar as atividades dos Agentes                                                                           Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às                                                                   Endemias, suas condições de trabalho, e seusdireitos                                                              previdenciários, oriundos daregulamentação da                                                                        Emenda Constitucional  51/2006.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes

parágrafos:
“§ 1º - As atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade ser aferido entre 20% a 40% da sua remuneração, através de Laudo Técnico, sendo fiscalizado pelo órgão competente o acesso aos equipamentos de proteção individual adequado às particularidades de suas atividades e a realização de exames médicos periódicos.
§ 2º - Aplicam-se aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, independentemente da forma do regime jurídico do vínculo na Administração
Direta, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial, com 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei Federal 8.213/91.”

Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido da seguintes
parágrafos:
“Art. 6º (...)
§ 3º - O Agente Comunitário de Saúde que comprovar não possuir residência própria na área de sua atuação, conforme previsão do inciso I deste artigo, terá direito a Bolsa Moradia no valor de 1 salário mínimo por mês, custeada pelo Fundo Nacional de Saúde, devendo ser beneficiado prioritariamente pelo Programa Minha Casa Minha Vida, para aquisição de imóvel na sua área de atuação;

§ 4° - O Agente Comunitário de Saúde beneficiado pela Bolsa Moradia deverá comprovar que o recurso pecuniário tratado no § 3º deste artigo está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, sob pena de devolução dos valores acrescido de correção monetária.

§ 5º - A União no prazo de 180 dias, deverá regulamentar os critérios de cadastro e concessão do benefício do Bolsa Moradia aos servidores Agentes Comunitário de Saúde que poderão ser contemplados com este recurso pecuniário;

Art. 3º - Acrescente-se o art. 7º-A à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006:
Art.7º-A -Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o repasse dos recursos aos  Fundos Estaduais de Saúde, mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.

§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente com os demais órgãos federais das
áreas pertinentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 180 dias,
elaborar um referencial curricular, que permita a implantação gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos sistemas de ensino;

§ 3º - O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o credenciamento de Instituições para o fim específico de certificação profissional.

§ 4º – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino médio serão incluídos em programas educacionais em caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;

Art. 3º - Acrescente-se ao art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o parágrafo segundo;
“Art. 9º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo primeiro - Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.

Parágrafo segundo - Todo o tempo de serviço prestado nas condições do parágrafo anterior será considerado para fins previdenciários, independente da forma de vínculo empregatício, e da formalização do recolhimento da contribuição previdenciária, para assegurar contagem do tempo de serviço aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias parafins de aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios do Regime Geral daPrevidência Social.”

Art. 4º - Para efeito de assegurar a avaliação curricular com aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos mesmos devem estar contemplados nos planos de curso e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº 04/9.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE), possuem suas atividades regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas Leis. Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), que por sua vez, foi regulamentada pela Lei Federal 12.994 em 17 de junho de 2014. Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria, nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pelas EC 51/06, EC 63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º (texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da regulamentação em Lei Federal de suas atividades, do Regime Jurídico, e o direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira, a garantia do reconhecimento da atividade insalubre e do tempo de serviço prestado anteriormente à promulgação da EC 51/06 .Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos
direitos dos trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde. Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades do ACS, o presente Projeto de Lei, no intuito de viabilizar a fixação no espaço geográfico de atuação desses profissionais, condição sine qua non para o exercício da suas atividades junto ao município, apresenta a proposta de criação da Bolsa Moradia para os ACS que ainda não possuírem casa própria e ficam sujeitos à disponibilidade de casas de aluguel ou de familiares.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional dos ACS e ACE, visto que,atualmente apenas os ACS possuem a previsão de criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS – CONACS, após 11 anos menos de 10% dos ACS do País concluíram o Curso Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os seus cursos.
Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para os profissionais ACE, que
muito embora sejam profissionais que dependem de alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.

Também merece grande preocupação as dificuldades em que as Prefeituras Municipais tiveram e tem para garantir todos os recursos financeiros necessários para honrar o pagamento dos salários bem como o pagamento dos encargos trabalhistas desses servidores. Diante desta situação nos deparamos com milhares de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que prestaram o serviço à comunidade e não tiveram a contribuição previdenciária devidamente recolhida. Neste contexto apresentamos esta proposição que busca assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a endemias gozo de benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio da apresentação de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais. É cediço que a averbação da contribuição previdenciária de atividade, desenvolvida em regime informal e/ou precário, para fins de aposentadoria, ou recebimento de outros benefícios, tem sido objeto de polêmica na doutrina e na jurisprudência. Atualmente, em relação à contagem recíproca, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, a jurisprudência vem se firmando no sentido de que é preciso indenizar os cofres da Previdência Social. Dessa forma, é fato que negligenciar essas questões, poderá acarretar desgastes socioeconômicos nos próximos anos, já que esses trabalhadores notadamente de baixa renda se sujeitaram a uma completa dependência de seus familiares, ou pior, a serem candidatos aos programas assistenciais da União, com uma consequente piora de suas condições de vida e dos indicadores sociais. Com a apresentação desta justificação, pelos fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social, esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma jurídica. 

Sala das Sessões, 

em de maio de 2015. Deputado ANDRÉ MOURA.:

fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1337498&filename=PL+1628/2015