Ministros da Fazenda, Planejamento e Previdência explicaram a MP em entrevista coletiva em Brasília nesta quinta (18). Foto: Agência Brasil
A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória (MP 676/2015) que incorpora a regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e introduz a progressividade para alinhar a nova regra à expectativa de vida dos brasileiros. Esta é a única diferença do texto aprovado no Congresso e vetado pela presidente. O texto da MP está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A nova regra para o cálculo das aposentadorias começa a valer imediatamente. A partir de agora, para ter direito ao benefício integral o trabalhador vai somar tempo de contribuição e idade até chegar aos 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir de 2017, será acrescido um ponto a cada dois anos e depois um ponto até 2022; atingindo 90/100.
Em entrevista coletiva, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, alertou que este novo modelo é uma solução momentânea. “O formato definitivo será discutido no Fórum da Previdência Social aberto pelo governo federal e que conta com a participação de aposentados, empresários e centrais sindicais”, explicou. " O conceito não pode ser estático. Tem de levar em conta expectativa de vida e sobrevida. Queremos um número seja móvel, consiga evoluir no tempo observando a expectativa de vida. Reflete o momento de transição demográfica", declarou o ministro da Previdência Social.
"Essa proposta de progressividade melhora a sustentabilidade da Previdência Social e garante o direito de todos os brasileiros. Nós procuramos fazer isso também de forma que dá previsibilidade ao trabalhador e trabalhadora que vai se aposentar. Você tem uma tabela que sabe como ela vai evoluir até 2022. Então, as pessoas que estão considerando se aposentar, não precisa ter pressa", disse o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
A tabela abaixo ajuda na compreensão dos novos cálculos:
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