As imagens da partida entre Grêmio e Botafogo, neste domingo foi solicitada pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), na qual o atleta Zé Roberto do Grêmio fraturou o tornozelo esquerdo do jogador Lucas, do Botafogo com um carrinho por trás como mostra a imagem a seguir, em um lance na lateral do campo.Segundo informações do Procurador-geral Paulo Schimitt, o mais tardar nessa terça-feira as imagens deverão ser entregues.E até o fim da semana haverá uma resposta sobre o assunto.
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| Lucas torce tornozelo esquerdo após entrada de Zé Roberto (Foto: Reprodução) |
Ainda conforme o Schimitt, o juiz Paulo Cesar de Oliveira terá sua conduta avaliada, porque ele não aplicou cartão amarelo ou vermelho a Zé Roberto.As imagens vão ser analisadas pelo Tribunal se houve omissão ou se falha de posicionamento do Juiz sobre o lance outra razão pelo qual deixou de aplicar a regra ao atleta.Assista o video e tire sua dúvida. acesse aqui
As imagens vão ser analisadas a possibilidade de jogada violenta. caso seja confirmada a violencia, o atleta deverá ser punido com base no art. 254 do CBDJ.
Quanto ao árbitro, vai ser analisada a conduta, se ele se omitiu ou não visualizou a jogada de uma forma adequada. No momento ainda não tem uma posição sobre o assunto, mas deve sair até o final da semana.Caso seja confirmada aí sim, será apresentada a denuncia - disse Schmitt.
A prática de carrinho devia ser abolida do futebol.
Confira abaixo o texto da lei na integra:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de
outros: (AC).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de
outros: (AC).
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão
razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a
intenção de causar dano ao adversário. (AC).
intenção de causar dano ao adversário. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de
advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a
modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso
até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento
e oitenta dias. (AC).
modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso
até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento
e oitenta dias. (AC).
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante
comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o
atingido estiver vinculado. (AC).
comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o
atingido estiver vinculado. (AC).
fonte: Globo.com

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