Dr.Otacilio Cassiano Neto

Dr.Otacilio Cassiano Neto

terça-feira, 30 de junho de 2015

Crescem as chances de terremoto de filme destruir a Califórnia de verdade.



Cenas de filmes há 30 anos pode virar realidade, (LEIA +)

Depois de 'discussão', Corinthians provoca Flamengo em redes sociais.

Parece que as provocações entre Corinthians e Flamengo nas redes sociais não vão parar tão cedo. Agora foi a vez do Timão fazer uma publicação provocando o rival carioca.

O Corinthians publicou uma imagem da torcida alvinegra com a frase "Eu nunca vou te abandonar", usada pelo clube carioca que causou tamanha polêmica. Na legenda, a provocação: "Doutor, eu não me engano, #EssaFraseéDeCorinthiano".
"discussão" entre os dois clubes teve início na noite deste domingo. O Flamengo publicou uma imagem com a frase muito usada pela torcida alvinegra, inclusive em uma das músicas cantadas pela Fiel nos jogos do Timão.

O Corinthians respondeu, compartilhando o post e pedindo créditos para a Fiel Torcida. O clube carioca não deixou barato e, usando uma imagem de Guerrero, disse respeitar "a segunda maior torcida do país". Antes da publicação, o Timão ainda deu mais uma resposta dizendo respeitar "a segunda página de Facebook mais curtida entre os clubes do Brasil".
Compartilhe: Facebook Twitter

Corinthians cobra créditos por frase e Flamengo revida com provocação à Fiel.

O Corinthians não deixou barato a publicação "cópia" feita pelo Flamengo no final da noite deste domingo. Por meio das redes sociais, o Timão cobrou créditos pela frase usada por sua torcida e o time carioca fez questão de responder provocando à Fiel.

Depois do Flamengo usar "Eu nunca vou te abandonar" em uma publicação, o Corinthians usou suas redes sociais para pedir créditos à frase - que é muito usada pela Fiel Torcida, inclusive, em uma música.
Compartilhando a publicação, o Corinthians escreveu: "Alô, Flamengo! O post ficou muito legal. Parabéns! Só faltou o crédito do texto: Fiel Torcida do Corinthians".
Minutos depois, o Flamengo respondeu com uma provocação à Fiel. Pediu desculpas por ter usado a frase, mas disse respeitar a "segunda maior torcida do país".

"Desculpa. Por tudo. Respeitamos muito a segunda maior torcida do país, SC Corinthians Paulista. Tudo certo?", escreveu o clube carioca, usando uma imagem do ex-atacante do Timão, Paolo Guerrero, com a camisa do Flamengo.
Minutos depois, o Timão voltou a retrucar a equipe carioca. "Nós respeitamos a segunda página de Facebook mais curtida entre os clubes do Brasil, Clube de Regatas do Flamengo, mas seguimos aguardando os devidos créditos do texto para a Fiel Torcida do Corinthians", diz o post.
Compartilhe: Facebook Twitter

SEMI FINAIS Futebol Feminino e COPA AMÈRICA.

Copa do Mundo de Futebol Feminino
SemiDataDiahoraNeutroPlacarNeutro
01/07Qua20:00Japão 2 X 1Inglaterra
30/06Tex20:00EUA2 X  0Alemanha


Copa América 2015
SEMIDataDiahoraNeutroPlacarNeutro
30/06Ter20:30ARGENTINA6 X 1PARAGUAI
29/06Seg20:30CHILE2 X 1PERU

Após liberação do River, empresário de Gutiérrez vê 'evolução grande' em conversas com o Timão.

Após a liberação do River Plate, as negociações entre Corinthians e Téo Gutiérrez avançaram consideravelmente neste último final de semana. De acordo com o empresário do jogador, Luis Alberto Azerrad, houve grande evolução nas conversas e a contratação de Téo pelo Corinthians está por "alguns detalhes".

“Houve uma evolução grande nas conversas. Estamos procurando um acordo que seja bom para as três partes: Corinthians, River e jogador", declarou o empresário em entrevista ao colunista Jorge Nicola. “Mas a vontade do Téo continua sendo jogar no Corinthians”, acrescentou.

Após a eliminação na Copa América, o jogador retornou à Barranquilla, na Colômbia, para aguardar o desfecho. O River Plate já liberou Gutiérrez, que, inclusive, já falou que seu ciclo no time argentino chegou ao fim.

O que impede o acordo até o momento é o valor pedido pelo River Plate. O clube argentino quer R$ 10 milhões por 50% dos direitos econômicos do colombiano. O Corinthians ofereceu R$ 6 milhões, mas ainda não recebeu uma resposta. Acredita-se que a transação pode ser fechada por um valor entre as duas ofertas.
Compartilhe: Facebook Twitter

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Programação Loteca Concurso 660 - 06/07/2015

LOTECA 660 - 06/07/2015
Jogos1x2Jogos
1São Paulo/SPFluminense/RJ
2Internacional/RSAtlético/MG
3Goiás/GOCorinthians/SP
4Fortaleza/CEAmérica/RN
5Vitória/BABahia/BA
6Bragantino/SPSanta Cruz/PE
7América/MGMogi Mirim/SP
8Coritiba/PRJoinville/SC
9Avaí/SCSport/PE
10Cruzeiro/MGAtlético/PR
11Ponte Preta/SPPalmeiras/SP
12Confiança/SEVila Nova/GO
13Flamengo/RJFigueirense/SC
14Santos/SPGrêmio/RS

domingo, 28 de junho de 2015

Resultado Informativo Loteca Concurso 659 - Oficial amanhã sede da CEF


LOTECA 659 - 29/06/2015
Jogos 1 x 2 Jogos
1 Vasco/RJ Flamengo/RJ
2 Palmeiras/SP São Paulo/SP
3 Internacional/RS Santos/SP
4 Vila Nova/GO América/RN
5 Santa Cruz/PE S.Correia/MA
6 ABC/RN Náutico/PE
7 Mogi Mirim/SP CRB/AL
8 Chapecoense/SC Sport/PE
9 Ponte Preta/SP Atlético/PR
10 Atlético/MG Joinville/SC
11 Coritiba/PR Cruzeiro/MG
12 Goiás/GO Fluminense/RJ
13 Avaí/SC Grêmio/RS
14 Corinthians/SP Figueirense/SC

Campeonato Brasileiro Série A - 9ª RODADA

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
28/06DOM18:30Vasco/RJ1 X 0Flamengo/RJ
28/06DOM18:30Internacional/rs1 X 0Santos/SP
28/06DOM16:00Palmeiras/SP4 X 0S. Paulo/SP
28/06DOM16:00Coritiba/PR1 X 0Cruzeiro/MG
28/06DOM16:00Goiás/GO1 X 2Fluminense/RJ
28/06DOM16:00P.Preta/SP2 X 1Atlético/PR
28/06DOM11:00Atlético/MG1 X 0Joinville/SC
27/06SAB21:00Corinthians/SP2 X 1Figueirense/SC
27/06SAB16:00Avaì/SC1 X 2Grêmio/RS
27/06SAB16:00Chapecoense/sc1 X 1Sport/PE

sábado, 27 de junho de 2015

Campeonato Brasileiro Série B - 9º Rodada.

Rodada Data Dia hora Mandante Placar Visitante
27/06 SAB 21:00 B. Esporte/MG 3 X 0 Bragantino/SP
27/06 SAB 16:30 M. Mirim/SP 0 X 1 CRB/AL
27/06 SAB 16:30 Bahia/BA 1 X 0 Luverdense/MT
27/06 SAB 16:30 S. Cruz/PE 1 X 0 S. Correia/MA
27/06 SAB 16:30 ABC/RN 3 X 3 Náutico/PE
27/06 SEX 16:30 Macaé/RJ 4 X 2 Botafogo/RJ
26/06 SEX 21:00 Oeste/SP
2 X 0 Ceará/CE
26/06 SEX 21:00 Atlético/GO 1 X 1 Paraná/PR
23/06 TER 21:50 Paissandu/PA 1X 0 Vitória/BA
23/06 TER 19:30 Criciúma/SC 1 X 1 Paissandu/PA

sexta-feira, 26 de junho de 2015

QUARTAS DE FINAL - CAMPEONATO MUNDIAL FEMININO 2015.

QuartasDataDiahoraMandantePlacarVisitante
"27/06Sab20:30Inglaterra2 X 1Canadá
"27/06Sab17:00Austrália0 X 1Japão
"26/06Sex20:30China0 X 1EUA
"26/06Sex17:00AlemanhaX 1França

Campeonato Brasileiro Série B - 9ª Rodada / Copa América 2015

rodadaDataDiahoraNeutroPlacarNeutro
26/06Sex21:00Atlético/GO1 X 1Paraná/PR
26/06Sex21:00Oeste/SP2 X 0Ceará/CE

COPA AMÉRICA 2015 - QUARTAS DE FINAL

quartasDataDiahoraNeutroPlacarNeutro
27/06Sab20:30Brasil1 X 1Paraguai
26/06Sex20:30Argentina5 X 4 Colombia
25/06Qui20:30Bolivia1 X 3Peru
24/06Qua20:30Chile X 0Uruguai

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Publicado no Diário Oficial da União o Decreto que regulamenta o Piso dos Agentes de Saúde e Endemias.

Publicado no Diário Oficial da União o Decreto que regulamenta o Piso dos Agentes de Saúde e Endemias
Publicado no Diário Oficial da União o Decreto que regulamenta o Piso dos Agentes de Saúde e Endemias.

Publicado no Diário Oficial em 23 junho 2015.


Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015, que regulamenta o Piso dos Agentes de Saúde e Endemias 

Publicado hoje (23/06/15) no Diário Oficial da União o Decreto da Presidenta Dilma que regulamenta a Assistência Financeira Complementar da União prevista na lei do Piso dos Agentes de Saúde ‪‎ACS‬ e ‪‎ACE‬
Com essa medida consolida o que vem sendo dito desde o início do ano: a união reservou todos o recursos necessário para fazer o financiamento federal de todos os ACS e ACE e agora, com o decreto, extamente como a Lei prevê.

Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-C e no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,

Decreta:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

Art. 2º A quantidade de Agentes de Combate às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - ACSpassível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes:

I - em relação aos ACE:
a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e
II - em relação aos ACS:
a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
c) integração das ações dos ACS e dos ACE.
§ 1º O exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2º Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União.

Art. 3º Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes:
I - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
II - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e
III - submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.
Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar pela União serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas até o limite do quantitativo máximo de ACE e ACS definido na forma do caput.

Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006.

Parágrafo único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.
Art. 5º O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Parágrafo único. A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.
Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.

Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:

I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;
II - avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º; e
III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art.

9º-D da Lei nº 11.350, de 2006.
Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ana Paulo Menezes

QUARTAS DE FINAL - CAMPEONATO MUNDIAL FEMININO 2015

QuartasDataDiahoraMandantePlacarVisitante
"27/06Sab20:30Inglaterra X Canadá
"27/06Sab17:00Austrália X Japão
"26/06Sex20:30China X EUA
"26/06Sex17:00Alemanha França

Campeonato Brasileiro Série A - Complemantação da 8ª Rodada

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
24/06Qua19:30Fluminense/RJ2 X 0P. Preta/SP


Campeonato Brasileiro Série B -  9ª Rodada

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
23/06Ter21:50Paissandu/PA1 X 0Vitória/BA
23/06Ter19:30Criciúma/SCX 2América/MG

terça-feira, 23 de junho de 2015

Governo anuncia mudanças para a Previdência Social.

Da redação em AposentadoriaPrevidência

Ministros da Fazenda, Planejamento e Previdência explicaram a MP em entrevista coletiva em Brasília nesta quinta (18). Foto: Agência Brasil
A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória (MP 676/2015) que incorpora a regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e introduz a progressividade para alinhar a nova regra à expectativa de vida dos brasileiros. Esta é a única diferença do texto aprovado no Congresso e vetado pela presidente. O texto da MP está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A nova regra para o cálculo das aposentadorias começa a valer imediatamente. A partir de agora, para ter direito ao benefício integral o trabalhador vai somar tempo de contribuição e idade até chegar aos 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir de 2017, será acrescido um ponto a cada dois anos e depois um ponto até 2022; atingindo 90/100.
Em entrevista coletiva, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, alertou que este novo modelo é uma solução momentânea. “O formato definitivo será discutido no Fórum da Previdência Social aberto pelo governo federal e que conta com a participação de aposentados, empresários e centrais sindicais”, explicou.   " O conceito não pode ser estático. Tem de levar em conta expectativa de vida e sobrevida. Queremos um número seja móvel, consiga evoluir no tempo observando a expectativa de vida. Reflete o momento de transição demográfica", declarou o ministro da Previdência Social.
"Essa proposta de progressividade melhora a sustentabilidade da Previdência Social e garante o direito de todos os brasileiros. Nós procuramos fazer isso também de forma que dá previsibilidade ao trabalhador e trabalhadora que vai se aposentar. Você tem uma tabela que sabe como ela vai evoluir até 2022. Então, as pessoas que estão considerando se aposentar, não precisa ter pressa", disse o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
A tabela abaixo ajuda na compreensão dos novos cálculos:
fontehttp://universo.postalis.com.br/noticia/governo-anuncia-mudancas-para-a-previdencia-social

Investigados, Amarilla e assistente são afastados no Paraguai.

A APF (Asociación Paraguaya de Fútbol) anunciou nesta tarde o afastamento do árbitro Carlos Amarilla e do auxiliar Rodney Aquino de todas as partidas organizadas pela entidade. O anúncio foi realizado em menos de 24 horas após a divulgação de escutas que apontam um suposto favorecimento ao Boca Juniors (ARG) contra o Corinthians, em 2013.
"Dentro das faculdades estabelecidas pelo estatuto da Associação Paraguaia de Futebol até que as supostas denúncias sejam elucidadas, sem que seja considerada uma pena que afete a dignidade das pessoas citadas, a Comissão de Árbitros determina que os árbitros Carlos Amarilla e Rodney Aquino, a princípio, não serão designados para os jogos do Clausura", informa a nota oficial.
Escutas divulgadas neste domingo pelo programa "La Cornisa TV", da rede América, sugerem um esquema na escolha de árbitros por parte da Associação de Futebol Argentina (AFA), envolvendo o ex-presidente Julio Grondona, que faleceu no ano passado, e o representante do Comitê de Árbitros da Conmebol e diretor da Escola de Árbitros da AFA, Abel Gnecco.
Um dos nomes citados nos áudios é o de Carlos Amarilla, protagonista da polêmica arbitragem do segundo jogo das oitavas de final da Taça Libertadores, em 2013. Em uma das conversas, Grondona comenta com Gnecco que o juiz se deu bem no jogo e que foi o maior reforço da equipe argentina no duelo. O representante da Conmebol ainda comemora a escolha.
Nesta manhã, o Corinthians se pronunciou de forma oficial sobre o assunto e prometeu acompanhar de perto as investigações. "Saiu o vazamento das notícias e vamos sim acompanhar bem de perto o que aconteceu. Se fosse o Boca Juniors, nós estaríamos muito mais preocupados, porque veio mais da parte deles do que da nossa. Nós somos vítimas no caso e vamos aguardar", declarou Edu Gaspar, gerente de futebol.

Confira o comunicado oficial divulgado pela Federação Paraguaia de Futebol

Compartilhe: Facebook Twitter

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Neymar se despede da Copa américa, porque a CBF não recorreu da suspensão.

Segundo a CBF, seria difícil reverter a punição imposta a Neymar, então decidiu não recorrer da punição imposta na partida contra a Colombia por quatro partidas. Neymar tomou a decisão de não acompanhar seus companheiros no restante do Campeonato, porque segundo ele, só ia atrapalhar.

Neymar disse nas redes sociais, que prefere assistir aos jogos fora do ambiente  de "concentração da Seleção", porque acha que se ficar junto dos mesmos, será sofrer sem poder conseguir participar junto com seus amigos.

domingo, 21 de junho de 2015

MUNDIAL FEMININO OITAVAS-DE-FINAL 2015 / COPA AMÉRICA

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
23/06Ter23:00Japão2 X 1Holanda
22/06Seg21:00EUA2 X 0Colombia
22/06Seg18:00Noruega 1 X 2Inglaterra

RodadaDataDiahoraMandantePlacarVisitante
21/06Dom20:30Canadá1 X 0Suiça
21/06Dom17:00França3 X 0Coreia do Sul
21/06Dom14:00Brasil0 X 1Austrália
20/06Sab20:30China 0Camarões
20/06Sab17:00AlemanhaX1 Suécia


Se desejar fazer publicidade em ogol.com.br, ou ter informações sobre
 a forma de o fazer, não hesite em entrar em contato:publicidade@ogol.com.br

GrupoDataDiahoraNeutroPlacarNeutro
F21/06Dom18:30Brasil2 X 1Venezuela
F21/06Dom16:00Colombia0 X 0Peru
E20/06Sab18:30Argentina1 X 0Jamaica
E20/06Sab16:00Uruguai1 X 1Paraguai