Dr.Otacilio Cassiano Neto

Dr.Otacilio Cassiano Neto

sábado, 30 de abril de 2016

Deputado Raimundo Matos explica sobre a Aposentadoria dos ACS e ACE .

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Ontem o Deputado Raimundo Matos fez uma postagem no seu perfil oficial do Facebook explicando algumas questões sobre do P.L. 1628/2015 que trata dentre outros assuntos também da Aposentadoria Especial dos ACS e ACE.

Segue abaixo o texto postado na página do Deputado e o link para a mesma:


APOSENTADORIA ACS e ACE

Diariamente, dezenas de pessoas me perguntam sobre o Projeto de Lei que trata sobre a aposentadoria dosACS e ACE. Para facilitar o entendimento, vamos explicar a situação do P.L. 1628/2015:

- O Projeto de Lei encontra-se para apreciação no Senado Federal desde 10 de dezembro de 2015;
- Antes disso, o projeto foi aprovado na Comissão Especial (da qual fui Presidente), e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados;
- A matéria é de autoria do deputado André Moura (PSC/SE);
- A proposta pode ser visualizada neste link
: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1279974

Por fim, o processo de Impeachment prejudica o andamento das votações nas duas casas: Câmara e Senado. Será preciso passar por este conturbado momento político para dar continuidade às votações.

Estamos comprometidos com todos osAgentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para, acabando este processo de impedimento, pressionar os parlamentares para a aprovação desta matéria, tão importante para estes profissionais da área da saúde. Inteiro Teor

Raimundo Gomes de Matos
Deputado Federal
(PSDB/CE)
          fonte: http://www.agentedesaude.info/2016/04/deputado-explica-aposentadoria-acs-ace.html

Corem discute a SUBSTITUIÇÃO dos ACS por TÉCNICOS DE ENFERMAGEM .

Essa notícia pode ser Incrivelmente difícil de se acreditar, mas a possibilidade de substituir os ACS por Técnicos de Enfermagem foi publicada no site do COREM MG.
 **E  Para quem acha que é impossível eu vou deixar o link oficial do Corem MG logo abaixo da matéria para vocês conferirem.

A matéria diz que o Presidente do Corem MG, se Reuniu em Belo Horizonte com o Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde Minas Gerais (Cosems MG).
Até aí tudo bem, mas o problema é que o  objetivo do encontro foi discutir a
substituição do Agente Comunitário de Saúde (ACS) pelo técnico em enfermagem. De acordo com o Presidente do Corem MG, com a substituição do ACS pelo técnico em enfermagem haverá uma evidente melhora na qualidade da assistência de saúde ao usuário do SUS. "O profissional técnico em enfermagem poderá realizar cuidados e procedimentos no domicílio do usuário, tais como aferição da pressão arterial, verificação da glicemia capilar, curativos, entre outros, dispensando o deslocamento até à Unidade Básica de Saúde ou à  Estratégia Saúde da Família (ESF). A mudança também favorece nossos profissionais de nível médio com maior campo de atuação", defendeu o presidente do Coren-MG.
fonte: Link para a matéria oficial: http://www.corenmg.gov.br/corenmg/noticias/12231-reuniao-discute-substituicao-de-acs-por-tecnico-em-enfermagem.html

Atlético inicia preparação para o 1º jogo da final do Mineiro.

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Depois do empate sem gols com o Racing, na Argentina, no jogo de ida das oitavas de final da Copa Bridgestone Libertadores da América, o elenco atleticano se reapresentou na tarde desta sexta-feira, na Cidade do Galo.
As atividades marcaram o início da preparação para o primeiro jogo da final do Campeonato Mineiro, às 16h deste domingo, contra o América, na Arena Independência.
26113240873_0704bcb6af_zOs atletas que iniciaram a partida em Avellaneda fizeram trabalho regenerativo na academia e os demais participaram de um trabalho técnico no campo um.
O técnico Diego Aguirre afirmou que a base da equipe será mantida para o primeiro confronto da decisão do Estadual.
26444939260_0108b97e59_zÉ um momento difícil para tirar algum jogador desta final, todos querem jogar e a nossa ideia é colocar em campo um time muito forte. Queremos ganhar essa primeira final e, talvez, algum jogador não jogue, mas a maioria dos que jogaram na quarta-feira vão jogar domingo”, comentou o treinador uruguaio.
“O time está melhorando como um todo, como equipe. Não separo a defesa do ataque, somos onze para atacar e onze para defender. A responsabilidade é de todos”, acrescentou Aguirre.
Neste sábado, o treino será pela manhã, às 10h.

36 Classificados na Copa do Brasil

 
   Segue abaixo a relação dos clubes classificados para continuidade da Copa do Brasil, faltando ainda os representantes da Libertadores:

Portuguesa, Santos, Ponte Preta, Ferroviária, Juventude, Bragantino, Ypiranga-RS, Operário-MT, Coritiba, Atlético, Londrina, Paraná, Ceará, Fortaleza, América MG, Aparecidense, Genus, Botafogo RJ, Fluminense, Flamengo, Vasco, Galvez, Botafogo PB,  River, ABC, Bahia, Vitória, Vitória da Conquista, Juazeirense, Dom Bosco, Avaí, Chapecoense, Figueirense, Santa Cruz, CRB e Sampaio Correia.

    As oito vagas restante serão definidas pelos seguintes confrontos:
Cruzeiro X Campinense, Payssandu X Independente - PA, Joinville X Comercial MT, América RN X Gama. E os representantes da Libertadores que estarão nas oitavas de final.

Veja os comfontos sem data ainda definidas.
Santa Cruz x Vitória da Conquista, Galvez x Santos, Paraná x Chapecoense, Fortaleza x Flamengo, Vitória x Portuguesa, América-MG x Bahia, (veja +)
 

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Curso grátis de Corte e Costura.

  Atendendo a pedidos volto a postar esta matéria.
Curso Grátis de Corte e Costura - com opção de certificado válido

Curso de Corte e Costura

Com este curso de corte e costura grátis, o aluno aprenderá as principais noções, desde como escolher e comprar um tecido, prepará-lo e cortá-lo, até noções básicas de estilismo e moda.

O curso aborda tópicos como:

  • Quais são os principais tipos de tecidos e como identificá-los;
  • As diferentes estruturas de tecidos e como trabalha-se com elas;
  • Os tipos de agulhas disponíveis e suas principais indicações;
  • Como fazer acabamentos finos, tanto à mão, como à máquina;
  • e muito mais!

Curso muito indicado para quem já trabalha com costura como também para os que desejam ser costureiros (as), estudantes de Moda, profissionais de área têxtil ou vestuário e público em geral.

Com o seguinte conteúdo programático:

Introdução 
Preparação do Tecido
Estrutura dos Tecidos
Dicas para compra de Tecidos
Como reconhecer o Avesso e o Direito do Tecido
Como Trabalhar com: Tecidos Delicados, Pêlos, Lisos, etc
Relação de Tecido, Agulha, Linha e Ponto
Sobre o Risco e o Corte
Sobre o Passar do Ferro
Acabamentos Finos Manuais
Acabamentos Finos a Máquina
Princípios de Composição do Vestuário
Etiqueta no Vestir
Como reconhecer e adequar tipo de Silhueta
Apêndice – Dicas Básicas
Apêndice - Tipos de Pontos
Bibliografia/Links Recomendados

FICHA DE INFORMAÇÕES
Embasamento Legal: nossos cursos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e nossa metodologia segue as normas do MEC através da Resolução CNE nº 04/99.
Pré-requisitos: não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio completo (não obrigatório).
Carga Horária do Certificado: 35 horas
Objetivos: curso livre para Qualificação Profissional, onde o aluno aprenderá o básico de corte e costura, os principais tipos de tecidos, como preparar um tecido para o corte, como passá-lo, como reconhecer o avesso e o direito, noções sobre a composição dos tecidos, tipos de agulhas e seus usos, acabamentos finos manuais e à máquina, noções de estilismo e etiqueta no vestir.
Vantagens do Certificado:
* Atualizar seu Currículo, aumentando suas chances para conquistar um bom emprego;

* Aumentar suas chances de promoção no emprego (atual);
* Completar horas em atividades Extracurriculares (geralmente exigidas em Faculdades);
* Progressão Funcional para Servidores Públicos;
* Pré-Requisito para concursos e cursos.


Libertadores da América 2016

Racing Club-ARG
0x0
27/04/2016 19:30
Atlético-BRA
Grêmio-BRA
0x1
27/04/2016 21:45
Rosario Central-ARG
Nacional (URU)-URU
0x0
27/04/2016 21:45
Corinthians-BRA
Independiente Del Valle-EQU

x
28/04/2016 19:30
River Plate-ARG
São Paulo-BRA

x
28/04/2016 21:45
Toluca-MEX
Cerro Porteño-PAR

x
28/04/2016 21:45
Boca Juniors-ARG

terça-feira, 26 de abril de 2016

Brasil registra 230 mortes por H1N1 neste ano.

  http://www.folhaojornal.com.br/imagens/noticias/be3038547df657f9bd3d3b280bac3a47.JPG
Sobe para 230 o número de mortes causadas pelo vírus H1N1 em todo o Brasil. Até agora, foram registrados 1.365 casos de influenza H1N1 em todo o país, 353 a mais do que no último levantamento. O novo boletim foi divulgado nessa segunda-feira, pelo Ministério da Saúde.
 
A Região Sudeste continua com o maior número de casos: 976, e São Paulo ainda aparece em primeiro lugar no número de pessoas infectadas: 883. Com relação ao número de óbitos, São Paulo registra mais de 50% das 230 mortes, totalizando 119 óbitos. Além das mortes pela influenza A/H1N1, houve ainda 20 mortes por outros tipos de gripe.

Também foram registradas mortes por H1N1 em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pará, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Paraíba, Amapá, Espírito Santo e outros Estados.
fonte: http://radioagencianacional.ebc.com.br/educacao/audio/2016-04/brasil-registra-230-mortes-por-h1n1-neste-ano

segunda-feira, 25 de abril de 2016

TST altera redação da Súmula 288 sobre complementação de aposentadoria .

 
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão extraordinária na terça-feira (12), alterar a redação da Súmula 288, que trata da complementação de aposentadoria. A decisão altera o item I do verbete, que recebeu os itens III e IV, passando a ter a seguinte redação:
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (nova redação para o Item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016)
I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT);
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro;
III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares n.ºs 108 e 109 de 29/5/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.
IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Uniformização
A alteração foi proposta pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos depois que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento de embargos, se inclinava no sentido de não aplicar a disposição contida no item I da Súmula 288 num caso que envolve a complementação de aposentadoria de um técnico em operação da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) admitido em 1987, quando a norma regulamentar não tratava sobre a necessidade ou não de se desligar do emprego para receber o benefício. O entendimento da SDI-1, naquele momento, tendia à aplicação da norma que previa que a complementação deveria ser paga nos moldes da regra prevista na data da admissão. Com isso, o julgamento foi suspenso e afetado ao Pleno.
Evolução
Relator do processo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga fez um histórico da evolução do instituto da previdência privada. "Inicialmente inserida no contexto da ordem social, transformou-se, no decorrer do tempo, integrando o contexto da ordem econômica", observou. Com a Emenda Constitucional 20/1998 (Reforma da Previdência) e as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, "a previdência complementar ganha novo e grande impulso, advindo daí novos instrumentos, novos tipos de entidades e a transparência do caráter associativo dos partícipes deste sistema atuarial de previdência complementar".
Essa mudança acabou levando a uma mudança da jurisprudência nas cortes superiores sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido da natureza contratual e cível do contrato previdenciário e da aplicação da norma de regência do plano vigente na data em que o beneficiário cumprir os requisitos para recebimento do benefício. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações relativas a previdência complementar.
"A Justiça do Trabalho, contudo, mantém, residualmente, um grande número de processos que ainda examinamos com fundamento no princípio da inalterabilidade das condições ajustadas, em face das normas pertinentes aos princípios regedores do direito do trabalho", explicou o ministro. "É necessário indicar aos jurisdicionados que, embora o TST não esteja desatento aos princípios que norteiam os direitos do trabalhador, também deve atentar para a aplicação do princípio da segurança jurídica, em face dos futuros beneficiários da previdência privada".
O caso
Na reclamação trabalhista, um técnico de operação da Petrobras em Sergipe afirmou que trabalhava na empresa desde 1987 e, em 2009, aposentou-se pelo INSS, mas continuou trabalhando. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2010, pleiteou o direito à complementação da aposentadoria pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) independentemente da rescisão contratual, com a alegação de que as regras do Regulamento Básico do plano de benefícios da Petrobras vigentes ao tempo da contratação exigem apenas a condição de que o participante esteja aposentado pelo órgão previdenciário.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), com o entendimento de que a finalidade da suplementação da aposentadoria é "manter o padrão salarial do empregado que se aposenta pelo órgão previdenciário" e que, portanto, a manutenção do vínculo, e consequentemente do salário, afasta o direito.
A Sétima Turma do TST, porém, deu provimento ao recurso do trabalhador, afastando a premissa da necessidade do desligamento, e determinou o retorno do processo à primeira instância, para julgamento do pedido. A decisão baseou-se no item I da Súmula 288, segundo o qual a complementação de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores somente quando forem mais favoráveis ao beneficiário direto.
No julgamento de embargos, a SDI-1 inclinou-se no sentido da prevalência das normas vigentes no momento da implementação dos requisitos – contrariando o item I da Súmula 288, levando a afetação do processo ao Tribunal Pleno.
Resultado
No julgamento do caso pelo Pleno, ficaram vencidos parcialmente, quanto à redação final da Súmula 288, os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Guilherme Caputo Bastos, Cláudio Brandão, Brito Pereira e Emmanoel Pereira. Quanto à modulação dos efeitos, ficaram parcialmente vencidos os ministros Alberto Bresciani, Maria de Assis Calsing, Cláudio Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Ives Gandra Martins Filho, que não modulavam os efeitos, e os ministros José Roberto Freire Pimenta, Vieira de Mello Filho, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Scheuermann e Maria Helena Mallmann, que modulavam de forma mais ampla.
Por unanimidade, o Pleno determinou o retorno dos autos à SDI-1 para prosseguir no julgamento.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-235-20.2010.5.20.0006 – Fase atual: E-ED
fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/tst-altera-redacao-da-sumula-288-sobre-complementacao-de-aposentadoria

Loteca 699 - 30/04 a 02/05/2016


 Loteca 699 - 02/05//2016
Jogo Coluna  1 1
x
2
Coluna  2 Dia
1 Botafogo/RJ


Vasco/RJ 01
2 Audax/SP



Santos/SP
01
3 América/MG


Atlético/MG 01
4 Juventude/RS


Internacional/RS 01
5 Campinense/PB


Santa Cruz/PE 01
6 Uniclinic/CE


Fortaleza/CE 01
7 CRB/AL



CSA/AL
01
8 Vitória/BA


Bahia/BA
01
9 Estanciano/SE


Confiança/SE
30
10 América/RN



ABC/RN 01
11 Palmas/TO


Tocantinopolis/MT
01
12 Joinville/SC



Chapecoense/SC
01
13 Ánapolis/GO


Goias/GO
01
14 Atlético/PR


Coritiba/PR 01

Semifinais do Campeonato Paulista, Carioca, Mineiro, Pernambucano.

Corinthians
2x2
23/04/2016 18:30
Osasco Audax
Santos
2x2
24/04/2016 16:00
Palmeiras

                                                        Campeonato Carioca 
Vasco da Gama
2x0
24/04/2016 16:00
Flamengo
Fluminense
0x1
24/04/2016 19:00
Botafogo
                                                        Campeonato Mineiro
Atlético
2x0
23/04/2016 16:00
URT
Cruzeiro
0x0
24/04/2016 16:00
América
                                                  Campeonato Pernambucano (veja  outros Estados)
Náutico
1x2
24/04/2016 16:00
Santa Cruz
Salgueiro
1x0
24/04/2016 16:00 
Sport

 

sábado, 23 de abril de 2016

Equador teve 707 réplicas de tremor desde 16 de abril; mortos chegam a 588.

O número de mortos devido ao tremor aumentou para 588, enquanto o número de feridos subiu para 8.340 e de desaparecidos para 130 desaparecidos, segundo a vice-ministra de Segurança, Natalia Cárdenas.


Ela destacou que, desde o desastre, a prioridade os órgãos de emergência foi salvar vidas. “Nas três  primeiras horas já havia 1.500 pessoas da Polícia, das Forças Armadas, Bombeiros, Cruz Vermelha, médicos e socorristas. Atualmente, há em torno de 24 mil profissionais atendendo às emergências”.
Vias de acesso

Rodovia que liga Portoviejo, capital da província de Manabi, no Equador, à cidade de Rocafuerte. Na altura da Ponte Mejia, está o ponto de colapso provocado pelo terremoto
Rodovia que liga Portoviejo, capital da província de Manabi, no Equador, à cidade de Rocafuerte. Na altura da Ponte Mejia, está o ponto de colapso provocado pelo terremotoCésar Muñoz/Agência Andes

Hoje, foi restabelecido o tráfego de algumas vias de acesso às áreas afetadas pelo terremoto. “Há restrições em algumas vias, as quais foram habilitadas somente para deslocamento de veículos de assistência às zonas de desastre”, disse o vice-ministro de Transporte e Obras Públicas, Alex Pérez.


O Aeroporto de Manta, cuja torre de controle caiu, está operando somente para recepção de aviões de voos de emergência. Já o Aeroporto de Esmeraldas está operando plenamente. O Porto de Manta também só está recebendo barcos que transportem ajuda e provisões para as populações afetadas.


Esmeraldas é capital da província de mesmo nome, que fica na costa noroeste do Equador. De Quito a Esmeraldas, por via terrestre, a distância é de cerca de 420 quilômetros. Manta localiza-se na costa oeste, na província de Manabi, a 418 quilômetros da capital equatoriana.
fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2016-04/equador-teve-707-replicas-de-tremor-desde-16-de-abril-mortos-chegam

Dilma sugere que Mercosul e Unasul avaliem processo de impeachment.

Nova York (EUA) - Presidenta Dilma Rousseff durante sessão de abertura da cerimônia de assinatura do Acordo de Paris, na sede da ONU (Roberto Stuckert Filho/PR)
A presidenta Dilma Rousseff sugeriu que o Mercosul e a União dos Países Sul-Americanos (Unasul) avaliem o processo de impeachment contra ela no Congresso Nacional, que classifica como "golpe". Dilma deu entrevista coletiva nos Estados Unidos hoje (22) após discursar na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York,  na cerimônia de assinatura do Acordo de Paris.
A presidenta brasileira se disse vítima e injustiçada com o processo, que vai se esforçar "muito" para convencer os senadores de que não cometeu crime de responsabilidade e que "dizer que não é golpe é tapar o sol com a peneira".
Ao ser indagada pelos jornalistas sobre a repercussão internacional que o tema está provocando, Dilma contou que recebeu solidariedade de alguns presidentes que lhe desejaram "força".
 "Outros disseram: ‘Solidariedade, é difícil. Segura, você é corajosa'. Eu vou dizer o seguinte. Está em curso no Brasil um golpe. Então, eu gostaria que o Mercosul e a Unasul olhassem esse processo", disse. De acordo com ela, a cláusula democrática, uma das regras do Mercosul, prevê que seja feita uma avaliação dos casos.

Dilma afirmou que não acusa ninguém que propõe eleição direta de golpista, mas que deve aos seus 54 milhões de eleitores a defesa do seu mandato: "Não sou contra eleições de maneira alguma. Acho que uma coisa é eleição direta, com voto secreto das pessoas e o povo brasileiro participando. Mas acho que tem de ser me dado o direito de defender meu mandato. Não sou uma pessoa apegada a cargo. Agora, eu estou defendendo meu mandato", disse.

Segundo a presidenta, não há acusação de contas no exterior, lavagem de dinheiro nem processos de corrupção contra ela. "Quem assumirá os destinos do país? Pessoas ilegítimas? Pessoas que não tiveram um voto para presidente da República. Acho que essa sensação de injustiça e essa situação de vítima eu não escolhi, me colocaram nela", declarou.

Após fazer uma longa explicação sobre os decretos assinados em seu governo, justificativa para o pedido de impeachment, ela voltou a dizer que sente injustiçada porque sofre um "processo ilegal, golpista e conspirador".

"Eu fico muito intrigada porque tem esse medo absurdo quando nós falamos que tem um golpe no Brasil. O medo de ter um golpe no Brasil decorre da absoluta ilegalidade", disse. 

Leia aqui a íntegra do discurso da presidente Dilma Rousseff na Assembleia Geral da ONU.

* Colaborou Leandra Felipe - Enviada especial à Nova York
Edição: Jorge Wamburg
fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-04/dilma-sugere-que-mercosul-e-unasul-avaliem-processo-de-impeachment