Dr.Otacilio Cassiano Neto

Dr.Otacilio Cassiano Neto

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Senador Pedro Taques em defesa do Agente de Saúde no TCE MT


Pedro Taques intermedeia solução para 
agentes de Saúde no TCE
A Associação dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Mato Grosso (Adacse-MT) debateu hoje (23.04) com o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Valter Albano, pontos da resolução 67/2011, que, entre outros aspectos, proibiu a contratação temporária de agentes. No encontro, intermediado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) e pelo deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), o conselheiro afirmou que o Pleno deve rever alguns pontos da resolução.
Conforme a resolução, os agentes que se submeteram a processo seletivo, realizado de acordo com os princípios Constitucionais, podem ter o vínculo empregatício regularizado de forma permanente pelas Prefeituras. Porém, muitos agentes foram contratados por meio de "processo seletivo simplificado”, o qual, não houve divulgação, por exemplo, em Diário Oficial. Nesse caso, as Prefeituras teriam que desligar os funcionários conforme vencimento de contrato.
De acordo com a presidente do Sindicato, Dinorá Magalhães, após a resolução do TCE, muitos prefeitos do Estado passaram a fazer demissões.
Para o conselheiro Valter Albano, esse impedimento pode ser revogado. O conselheiro explicou que tramita no Tribunal processo referente a efetivação de agentes temporários em Rondonópolis, contratados por meio de processo seletivo simplificado. Segundo Albano há uma tendência do Pleno acatar a posição de contratação, mesmo nos casos em que o edital não foi divulgado no Diário Oficial. Em sendo aprovada, esta será a jurisprudência em vigor.
Durante a reunião, o senador Pedro Taques ressaltou que a Constituição prevê a exigência da realização de concurso público para o provimento de cargos na esfera público. Lembrou, entretanto, que o Governo Federal já gastou milhões de reais em cursos e treinamentos para esses agentes e que, por isso, essa mão de obra pode ser aproveitada.
Desde o ano passado, resolução do TCE determina as Prefeituras a realizarem processo seletivo para contratação efetiva dos agentes comunitários. As contratações temporárias serão permitidas em casos de endemia.
     Fontes:  http://acepriscila.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html

@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

Incentivo Adicional (14º salário) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.


contracheque





Resultado de imagem para federação nacional de agentes comunitários de saúde e de combate as endemias
Fatima Comemora aprovação da PL 7495/2006- piso
   Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias de todo o país que recebe o pagamento do Incentivo Adicional (14º salário) dos ACS's e ACE's.
Temos conhecimento que existe uma enorme diferença salarial e de direitos que variam de município a município e que dependendo de cada região o salário pode ser do mínimo ou pode até triplicar  de acordo com a valorização que a gestão dá a categoria como podemos ver no post que mostra a informação completa dos Salários dos ACS's do Brasil.
 
Depois de juntarmos muitos comentários resolvemos colher informações com os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil para saber quais os municípios que pagam o  Incentivo Adicional(14º salário),pois com essa informação, quem não recebe pode cobrar mais de seus gestores mostrando a eles que nos lugares que cumprem a Lei a coisa pode funcionar muito melhor para todos.
 
Abaixo temos a lista dos municípios que cumprem a Lei pagando o Incentivo Adicional (14º salário):
 
Estado - Município
  • BA - Antas
  • BA - Aurelino Leal
  • BA - Central
  • BA - Itanhem Na Bahia
  • CE - Aracati
  • CE - Capistrano
  • CE - Icó
  • CE - Irauçuba
  • CE - Itapajé
  • CE - Madalena
  • CE - Maracanaú
  • CE - Novo Oriente
  • CE - Tejucuoca
  • CE - Tejuçuoca
  • GO - Novo Gama
  • MA - Araioses
  • MA - Colinas
  • MG - Belo Horizonte
  • MS - Naviraí
  • PB - Marizópolis
  • PE - Catende
  • PE - Paulista
  • RO -Porto Velho
  • RN- Caicó
  • RN- São Francisco do Oeste
  • SP- Anastácio
  • SP- Votuporanga
 
     OBS: Infelizmente até o presente momento só temos a confirmação dos profissionais dos municípios acima e isso está longe da meta que devemos alcançar, devemos sensibilizar que TODOS os municípios paguem os direitos dos ACS's b e ACE's
 
E o seu município?
Responda nos comentários para atualizarmos a lista.

com público recorde, Ceará volta a bater o Bahia e leva a Copa do Nordeste.

O maior público de sua história e também pós-Copa no Brasil. A renda ficou em R$ 1.807 milhões, Foram 63.904 mil pessoas no estádio.
O Ceará voltou a bater o Bahia, venceu por 2 a 1 e, enfim, faturou o título da Copa do Nordeste nesta quarta-feira, na Arena Castelão, em Fortaleza.

É a maior conquista da história do clube - antes disso, ele carregava o Torneio Norte-Nordeste de 1969, ainda remanescente da CBD, como o seu maior título de expressão.
Em 2013, parou nas semifinais contra o ASA-AL enquanto que, na última temporada, ficou com o vice-campeonato diante do Sport.

Com o título, o Ceará assegura a premiação de R$ 2,74 milhões destinada ao campeão e ainda garante vaga na Copa Sul-Americana. A festa será ‘pequena' em Porangabuçu.
Resultado de imagem para ceara 2 x 1 bahia 29 04 2015

FICHA TÉCNICA:

      CEARÁ 2 x 1 BAHIA 
Local: Arena Castelão, em Fortaleza-CE
Data: 29 de abril de 2015, quarta-feira
Horário: 22 horas (de Brasília) 
Árbitro: Italo Medeiros de Azevedo-RN
Assistentes: Lorival Cândido das Flores-RN e Luís Carlos Câmara Bezerra-RN
Público: 63.903 pagantes
Renda: R$ 1.807.162,00
Cartões amarelos: Uillian Correia e Wescley (Ceará); Wilson Pittoni e Tiago Real (Bahia)
GOLS: CEARÁ: Charles, aos 15 minutos do primeiro tempo, e Gilvan, aos seis minutos do segundo tempo
BAHIA: Maxi Biancucchi, aos 43 minutos do segundo tempo

CEARÁ: Luís Carlos; Samuel Xavier, Charles, Gilvan (Sandro) e Fernandinho; Sandro Manoel, Uillian Correia, Ricardinho e Wescley (Marcos Aurélio); Assisinho (Tiago Cametá) e Magno Alves
Técnico: Silas
BAHIA : Jean; Tony (Tchô), Robson, Titi e Bruno Paulista; Wilson Pittoni (Willians Santana), Souza, Tiago Real e Rômulo (Zé Roberto); Maxi Biancucchi e Kieza
Técnico: Sérgio Soares

COPA DO BRASIL


Quarta-feira 30/04/2015
Atlético/GO  x  Coruripe/SE
Quarta-feira 29/04/2015 
Sampaio Corrêa/MA 1 x 1 Palmeiras/SP
Capivariano/SP 1 x 2  Botafogo/RJ
Terça-feira 28/04/2015
Portuguesa/SP 1X2 Ituano/SP
Tupi/MG 1X0 Atlético/PR

quarta-feira, 29 de abril de 2015 Doença ‘misteriosa’ aparece em 61 municípios do RN

Uma doença benigna, porém ainda desconhecida, tem chamado atenção na saúde pública do Rio Grande do Norte. Apesar de recorrente nas unidades de saúde desde outubro de 2014, somente no dia 22 deste mês começou a ser catalogada de forma ordenada para estudo. Os sintomas do problema notificado como “síndrome exantemática a esclarecer”, se confundiam com dengue e febre chikungunya, além de sarampo e rubéola. 
Resultado de imagem para doença misteriosa
Os primeiros números de pessoas contagiadas só devem ser divulgados ao completar um mês de investigação, mas a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) fala que encontrou casos em 61 municípíos. A doença “misteriosa”, já notificada em outros estados, como Pernambuco e Paraíba, causa manchas vermelhas pelo corpo, chamadas exantemas, algumas vezes associadas a coceira, inchaço e dores nas articulações e pode apresentar febre baixa. A Sesap considera a hipótese de se tratar do Parvovírus B19, que também provoca vermelhidão na pele. Mas os 23 testes já realizados foram negativos.



De acordo com a subcoordenadora de vigilância epidemiológica da Sesap, Stella Leal, a amostragem ainda é pequena para descartar a doença, que já tem atingido estado vizinho, a Paraíba. Entretanto, acredita-se que, ao contrário do vírus, a síndrome não seja transmitida pelo contato direto, mas por vetor – possivelmente o Aedes aegypt, assim como a dengue e a chikungunya. Stella acredita também em outras possibilidades. “Pode ser um doença importada e que foi introduzida em nosso território”, supõe.

Sem maiores orientações, os médicos estavam registrando as ocorrências sempre em outras doenças: 80,8% foram notificados para dengue, 18,0%, chikugunya, 0,1%, sarampo e 1,1%, rubéola. Para auxiliar nos estudos necessários, a Sesap emitiu Nota Técnica Nº 03/2015 para todas as secretarias municipais de saúde e também às unidades de saúde de todo o Estado alertando sobre o problema e pedindo a colaboração desses profissionais pra que notifiquem e solicitem  aos pacientes os exames necessários.

A Sesap conta com o apoio da equipe técnica do Programa em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (EPISUS/MS) com o objetivo de aprofundar as investigações epidemiológicas e laboratoriais dos casos de síndrome exantemática a esclarecer.

Inicialmente os exames são realizados do Lacen, Laboratório Central de Saúde Pública, anexo do Hospital Giselda Trigueiro. Outros são feitos somente no Instituto Evandro Chagas, que fica no Pará. Mas, se os resultados não forem satisfatórios, a Secretaria e o Ministério da Saúde já avaliam a possibilidade de levar os materiais para laboratórios em outros países.

A maioria dos enfermos que chegam aos hospitais não recebem diagnóstico final. De janeiro a 18 de abril, o Rio Grande do Norte registrou 13.002 casos de dengue. Apenas 1.446 deles foram confirmados. De acordo com Stella Leal, isso não significa que os outros mais de 10 mil tenham sido negativos. “Eles não necessariamente fizeram os exames. Pode ter procurado o serviço, mas não estar em período recomendado para coleta do exame”, disse, explicando que a análise feita pelo método de isolamento viral é realizada entre o 1º e o 4º dia e sorologia, do 6º ao 30º. “Apenas 712 fizeram o exame e deu negativo”, informa.  A chikungunya oficialmente não chegou ao estado. Ainda assim, 2.588 casos suspeitos estão na lista da Sesap. Cento e dezesseis exames foram concluídos com resultados negativos.

Tribuna do Norte

terça-feira, 28 de abril de 2015

Use o Condimento de Açafrão contra a dengue

17/04/2015 07h52 - Atualizado em 17/04/2015 07h52

Cientistas brasileiros sugerem usar o açafrão contra o mosquito da dengue

Condimento misturado à água eliminou larvas em experimento realizado.
Propriedades fotodinâmicas naturais induzem reações tóxicas no mosquito.

Da EFE
Açafrão (Foto: Leon Botão/G1)O açafrão da Índia ajuda a eliminar as larvas do mosquito transmissor da dengue (Foto: Leon Botão/G1)

Recadastramento Biométrico - São José do Campestre/RN

Saiba onde haverá recadastramento biométrico e qual o prazo

Desde segunda, 23 de março, eleitores de Nova Cruz e de outras cidades da região, tem se dirigido aos postos de atendimento para realizar o recadastramento biométrico.
Eleitores de Nova Cruz, Passa e Fica e Lagoa D'Anta devem se dirigir aos dois postos de atendimento disponibilizados pela 12ª Zona Eleitoral, que ficam na Central do Cidadão de Nova Cruz e no cartório eleitoral.
Já os eleitores de Santo Antônio, Serrinha, Várzea e Passagem, pertencentes a  13ª Zona Eleitoral, desde o dia 10 de abril,  no intuito de reduzir filas, passaram a  fazer alistamento, transferência e revisão dos dados do título de eleitor, com a coleta dos dados biométricos somente através do agendamento online realizado no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-RN.
O Recadatramento também começou em março nas seguintes zonas eleitorais da região:
(9ª ZE) - Goianinha, Espírito Santo, Tibau do Sul e Jundiá 
 
(11ªZE) - Canguaretama, Baía Formosa e Vila Flor 
(15ªZE) - São José do Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 
O eleitor deve apresentar os seguintes documentos:

I - Original de documento público de identidade do qual se infira a nacionalidade brasileira, dentre os seguintes:
a) Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
c) Passaporte modelo antigo (verde);
d) Passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, acompanhada, em caso de alistamento, de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
II - comprovante de domicílio eleitoral;
III - título eleitoral original, se houver;
IV - cadastro de Pessoa Física - CPF, se possuir;
V - comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o alistando do sexo masculino maior de dezoito anos e menor de 45 anos, apenas nas operações de alistamento,
fonte: http://regionalonline.blogspot.com.br/

segunda-feira, 27 de abril de 2015

CI n. 24 - Publicada a Portaria GM n. 121 que estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Foi publicada no DOU de hoje (12), a Portaria GM n. 121 que estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.


PORTARIA GM N. 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a responsabilidade de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde pelos Estabelecimentos de Saúde, Municípios, Estados e Distrito Federal, definidos nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde), nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, e nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, e no art. 13 da RDC ANVISA nº 63/2011; e
Considerando o item IIIdo parágrafo único do art 1º, da Portaria nº 1.833/GM/MS, de setembro de 2014, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que prevê a proposição de tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Terminologia de Vínculos de Profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
§ 1º A Terminologia de que trata o "caput" deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES.
§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar.
Art. 2º Fica definida, conforme o anexo a esta Portaria, a estrutura para a Terminologia de Vínculos Profissionais.
Art. 3º A Terminologia de Vínculos Profissionais está hierarquicamente organizada em:
I - vínculo com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;
II - vínculo com o Empregador: identifica o vínculo entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e
III - detalhamento do Vínculo: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do vínculo com o empregador, quando aplicável.
Art. 4º Os códigos atuais de vínculos serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro de 2015.
§ 1º Os gestores dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal deverão revisar os vínculos dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput.
§ 2º Após o término do prazo estabelecido no "caput", os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 6º A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Parágrafo único. Qualquer alteração na Terminologia de Vínculos Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Os efeitos operacionais no CNES, decorrentes da vigência desta norma, ocorrerão conforme cronograma a ser publicado no sítio eletrônico do CNES (http://cnes.datasus.gov.br).
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2007, Seção 1, página 35.

ARTHUR CHIORO

ACESSE AQUI, o ANEXO da referida portaria.
fonte:http://www.conass.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4025:ci-n-24-&catid=6:conass-informa&Itemid=14

Vasco marca nos acréscimos e acaba com vantagem do Botafogo.

Resultado de imagem para rafael silva, marca o gol do vasco 26 04 2015
Rafael Silva, balança rede do Botafogo  46minutos 2º tempo.
Parecia que a equipe do Botafogo ia levar o resultado jogo até o final da partida, mas no apagar das luzes o Vasco passou adiante vencendo o seu adversário e tirando o direito de jogar por dois empates, esse direito hoje é do Vasco.
Foto: Pedro Martins / Agif / Gazeta Press
Rafael Silva, aos 46 minutos do segundo tempo, marcou o gol que deu a grande torcida cruzmaltina o direito de dormir aliviada por 1x0, Com esse resultado, qualquer empate dá o direito ao Vasco ser campeão Carioca, ao Clube de Renê Simões, só a vitória interessa. Caso o Botafogo vença a próxima partida domingo no Maracanã, Pelo mesmo placar a decisão será nos pênaltis. 
Foto: Pedro Martins / Agif / Gazeta Press
Para a equipe do Botafogo só interessa a vitória e se possível com dois gols de diferencia para ser o grande campeão Carioca de 2005, porque toda as vantagens do Fogão, foram retiradas ontem com o gol salvador aos 46 minutos do segundo tempo. 

Código Provisórios dos Agentes de Combate às Endemias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 26/02/2015 (nº 38, Seção 1, pág. 34)
Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
considerando a necessidade de identificar nos sistemas de informação em saúde do SUS, os CBO da área de saúde ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002, resolve: