Dr.Otacilio Cassiano Neto

Dr.Otacilio Cassiano Neto

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Código Provisórios dos Agentes de Combate às Endemias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 26/02/2015 (nº 38, Seção 1, pág. 34)
Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
considerando a necessidade de identificar nos sistemas de informação em saúde do SUS, os CBO da área de saúde ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002, resolve:

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