Dr.Otacilio Cassiano Neto

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domingo, 22 de dezembro de 2013

Ministério Público de São Paulo abre investigação sobre rebaixamento da Portuguesa

 A tentativa de rebaixar a Portuguesa não foi aceita em todos os lugares. Nesta semana, após o julgamento no SJTD, o Ministério Público de São Paulo abriu uma investigação sobre o o que aconteceu no Campeonato Brasileiro.
Por enquanto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva decretou a perda de 4 pontos da equipe paulista. A Lusa recorreu da decisão e seu recurso será julgado na próxima sexta-feira (27).

O Ministério Público irá investigar se a Portuguesa foi ou não avisada sobra a suspensão de Héverton. A Lusa afirma que no próprio site e sistema da CBF, o atleta estava apontado como apto a participar da última rodada do Brasileirão.
Caso a Portuguesa não consiga reverter a decisão no STJD, o clube já avisou que irá acionar a justiça comum.
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Sábado, 21 de Dezembro de 2013 - 14:30

CBF também considerou que André Santos cumpriu a suspensão

CBF também considerou que André Santos cumpriu a suspensão
André Santos -/FLA/RJ

O Campeonato Brasileiro de 2013 para estar longe do fim. Assim como no caso da Portuguesa com Hérverton, o Boletim Informativo Diário (BID) da Suspensão, sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apontava que o lateral André Santos, do Flamengo, também estava apto para jogar contra o Cruzeiro, no último dia 8. Por conta da suposta irregularidade do atleta, o Rubro-Negro foi punido com a perda de quatro pontos.
 
O Flamengo vai querer se valer deste argumento no julgamento do recurso impetrado no Pleno do STJD, marcado para o dia 27 deste mês, caso a Portuguesa tenha êxito na argumentação no mesmo Tribunal, quando tentará colocar a CBF como coautora do erro, visando recuperar os quatro pontos perdidos em primeira instância e se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro. Se os dois clubes conseguirem a vitória, o Fluminense voltaria à Série B. 
 
A CBF admitiu que o BID não estivesse atualizado, mas para se eximir de responsabilidade, a entidade se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da confederação para controlar a condição de jogo dos atletas. Por outro lado, um documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD por este sistema.

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