
Na decisão, o magistrado alega que, para determinar o valor da multa, levou "em consideração o poderio econômico da ré". Ainda de acordo com o juiz, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Na prática, a CBF só tem de cumprir a decisão a partir do dia 20 de fevereiro, data final para publicação da tabela do Série A.
"Acreditamos que essa liminar a CBF não vai conseguir derrubar por causa da argumentação que usamos", disse à reportagem o presidente da Associação Brasileira do Consumidor, Marcelo Segredo. "Analisamos as liminares anteriores e percebemos que o pessoal estava só batendo na decisão do STJD. Mas o problema é que você só pode penalizar uma pessoa a partir do momento que ela tem conhecimento da decisão judicial. O jogo foi domingo e a decisão de que o Héverton não podia jogar só saiu na segunda-feira", completou.
Em seu despacho, o juiz questiona justamente a publicidade do julgamento que suspendeu o jogador. "A decisão proferida pela Justiça Desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o disposto no artigo 35, caput e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta Héverton. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio".
A outra liminar concedida nesta sexta foi ajuizada pelo advogado Bruno Henriques Capelo. O vice-presidente jurídico da Portuguesa, Orlando Cordeiro de Barros, não quis comentar a concessão das novas liminares. "São ações de torcedores e pessoas interessadas no caso. A Portuguesa não tomou nenhuma iniciativa", esquivou-se.
A posição de Barros reflete o distanciamento que o clube quer manter em relação às liminares por temer represálias da Fifa. Na última segunda, a entidade enviou comunicado à CBF pedindo esclarecimentos sobre a indefinição dos clubes rebaixados no Campeonato Brasileiro. Para evitar desgastes no ano da Copa do Mundo e acelerar a definição da próxima edição do Campeonato Brasileiro, a Fifa pode responsabilizar os clubes pela ação dos torcedores na Justiça.
fonte: http://br.yahoo.com/
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