Dr.Otacilio Cassiano Neto

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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Mandato de Paulo Schmitt é irregular e pode anular todas as decisões do STJD

Procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt é o símbolo da falta de critério e dos desmandos do órgão no futebol brasileiro - que vem prejudicando times e afastando torcedores. Porém, o mesmo "defensor da justiça" estaria irregular no cargo que ocupa.

A denúncia é do portal UOL, que apurou que o mandato de Schmitt fera o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Definido em 2009, o código é específico sobre o mandato dos procuradores: tem duração máxima de 2 anos e só dá direito a uma recondução.

Nesta data, o procurador já tinha três anos de cargo - mas foi eleito em 2010 e reeleito em 2012, somando 9 anos - violando o próprio código que Paulo Schmitt deveria proteger. A Lei Pelé também discorre o tema - e em ambos os casos a presença do procurador no STJD é ilegal.

Para se manter no cargo, Schmitt tenta se eximir da lei, dizendo que a mesma vale somente para auditores, e procurando a brecha pela data da mudança; segundo ele, o tempo anterior a 2009 está fora da conta.

Além do problema com o tempo de mandato, o site também apurou que o cargo não foi criado por uma lei - apenas por uma resolução, o que é falha grave e invalida a existência da posição. E nesse caso, a situação é ainda mais séria - a irregularidade do cargo de um Procurador-Geral do STJD anularia as penas aplicadas pela Justiça desportiva.

Apesar disso, nada é páreo para a cara de pau de Paulo Schmitt que afirma que não há lei que impeça um novo mandato no STJD - nas palavras do próprio, ele pode "ficar mais dois anos, e depois desses dois anos tenho que me submeter à lista tríplice da CBF novamente. Não há problema".
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