O primeiro Processo de Escolha em Data Unificada está marcada para o dia 4 de outubro de 2015. De acordo com a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos. O dia da votação é sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Antes, cada município realizava seu processo de
escolha individualmente, adequando-o a sua
realidade particular em datas e formatos diversos.
Com a data unificada, espera-se maior participação
de candidatos à função de conselheiro tutelar e da
população local no processo de escolha.
Quem pode votar?
Podem participar da escolha dos membros do
Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos,
com título de eleitor e domicílio eleitoral no município
em que pretendem votar.
Quais são os documentos necessários para
votar?
O eleitor deverá comparecer ao local de votação com
documento de identificação com foto e o título de
eleitor.
Onde é o local da votação?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deve, com antecedência, informar a
população sobre os locais de votação.
Destaca-se
que os eleitores não votam no mesmo local das
eleições proporcionais ou majoritárias. Em nossa cidade o local de votação é:
Escola Estadual Padre Tomaz de Aquino, Rua Senador João Camâra 275.
Escola Estadual Padre Tomaz de Aquino, Rua Senador João Camâra 275.
O voto é obrigatório?
O voto é facultativo. No entanto, é importante a
ampla participação da população na escolha dos
conselheiros, que terão atribuições e competências
para promover, defender e proteger crianças e
adolescentes que estão com seus direitos violados.
Direitos esses assegurados pela Constituição
Federal, ECAe demais leis infraconstitucionais.
O voto é secreto?
Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão
de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.
Quando é realizada a escolha unificada dos
conselheiros tutelares?
fonte: http://odivulgador.net/ outros sites informativos.
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